7 de mar. de 2012

é inacreditável!!!

Ecad notifica blog e institui taxa para utilização de vídeos do YouTube

O valor é de R$ 352,59 mensais; órgão afirma que a cobrança está dentro da Lei de Direitos Autorais
por Redação da Revista Rolling Stone Brasil

7 de Março de 2012 às 14:54

O site do jornal O Globo publicou nesta quarta, 7, que o blog Caligraffiti foi notificado de que seria cobrada uma taxa mensal para que ele pudesse continuar usando vídeos do YouTube e do Vimeo. A entidade de arrecadação Ecad está cobrando pelos direitos autorais dos vídeos que aparecem “embedados” no blog. O Caligraffiti trata de temas de design e arte e não tem fins lucrativos – a média de acesso é de 1500 views por dia.


Mesmo assim, o Ecad está exigindo que seja paga uma taxa mensal de R$ 352,59 pelo uso dos embeds de vídeos. "Essa cobrança vai contra um princípio básico da internet, que é compartilhar e divulgar as coisas", disse ao Globo Uno de Oliveira, um dos colaboradores do blog, que está fora do ar até que a situação seja resolvida.

Por meio de um comunicado, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição explicou que a cobrança está dentro da lei. O Ecad ainda esclareceu que o foco do órgão, que existe desde 1977 e funciona de forma a defender os direitos autorais dos artistas no que diz respeito a execuções públicas, não é em blogs e sites pequenos. Leia abaixo trechos do texto divulgado pelo Ecad:

“O que ocorre é o trabalho rotineiro de monitoramento dos usuários que executam músicas publicamente para que haja uma conscientização de que a retribuição autoral por execução pública musical é um direito dos compositores, intérpretes e músicos, que deve ser feita sempre que a música protegida for executada publicamente.

O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão presente no art. 5º inciso II da Lei de Direitos Autorais 9.610/98, que define que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, o que contempla também a internet.

De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diversas modalidades de utilização da música são independentes entre si, e a autorização para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto significa que, se uma rede social como o YouTube, por exemplo, efetua o pagamento do direito autoral pela execução pública musical dos vídeos que veicula, o uso destes por terceiros caracteriza uma nova utilização, cabendo, portanto uma nova autorização/licença e um novo pagamento. O que deve ser observado, acima de tudo, é que por trás das músicas que são executadas na internet existe o trabalho de diversos profissionais que vivem do negócio da música e devem ser recompensados por seu trabalho.”